16 - “O Arrependimento, conquanto seja o primeiro passo para a regeneração, não basta por si só, são precisas a expiação e a reparação.”
Arrependimento, expiação e reparação constituem, portanto, as três condições necessárias para apagar os traços de uma falta e suas conseqüências.
O arrependimento suaviza os travos da expiação, abrindo pela esperança o caminho da reabilitação; só a reparação, contudo, pode anular o efeito destruindo-lhe a causa.
Do contrário, o perdão seria uma graça, não uma anulação dos erros.
17 - “O arrependimento pode dar-se por toda parte e em qualquer tempo; se for tarde, porém, o culpado sofre mais tempo”.
A expiação, até que os últimos vestígios da falta desapareçam, consiste nos sofrimentos físicos e morais que lhes são conseqüentes, seja na vida atual, seja na vida espiritual, após a morte, ou ainda em nova existência corporal.
A reparação consiste em fazer o bem a aquele a quem se havia feito o mal. Quem não repara os seus erros numa existência, por fraqueza ou má vontade, achar-se-à numa existência ulterior em contato com as mesmas pessoas que de si tiverem queixas, e em condições voluntariamente escolhidas, de modo a demonstrar-lhes reconhecimento e fazer lhes tanto bem quanto mal lhes tenha causado.
Nem todas as faltas acarretam prejuízo direto e efetivo, em tais casos a reparação se opera, fazendo-se o que se deveria fazer se foi descurado; cumprindo os deveres desprezados, as missões preenchidas; praticando o bem em compensação ao mal praticado, isto é, tornando-se humilde e se tem sido orgulhoso, amável se foi austero, caridoso se tem sido egoísta, benigno se tem sido perverso, laborioso se tem sido ocioso. Útil se tem sido inútil, frugal se tem sido intemperante, trocando em sua obra por bons os maus exemplos perpetrados.
E desse modo progride o Espírito, aproveitando-se do próprio passado.
A necessidade da reparação é um princípio de rigor da justiça, que se pode considerar verdadeira lei de reabilitação moral dos Espíritos. Algumas pessoas repelem-na porque acha mais cômodo o poder quitarem-se das más ações por um simples arrependimento, que não custa mais que palavras, por meio de algumas fórmulas; contudo, crendo-se, assim, quites, verão mais tarde que só isso não lhes bastava.
O Céu e o Inferno ou a justiça divina segundo o espiritismo, página 93 - 95.
No caso específico do aborto, notamos que ocorre infração da lei de reprodução, de modo que, aplicando-se o Código Penal da vida futura, verificamos que o autor do abortamento deverá, primeiramente, alcançar o arrependimento sincero do ato praticado, em que um Espírito reencarnante teve a existência nulificada, vendo-se forçado a recomeçá-la.
Conscientizado desta realidade, o infrator será então submetido à expiação, consistente em sofrimentos físicos e morais em consonância com a falta abortiva perpetrada, nesta vida, no estado de erraticidade (existência no mundo espiritual), ou em existência terrena futura.
Por derradeiro, estará sujeito à reparação, ou seja, deverá alcançar a aproximação com o Espírito repudiado com o abortamento, a fim de fazer-lhe todo o bem correspondente ao mal realizado.
Só então estará regenerado diante da lei de Deus!