Nos assevera André Luiz, esclarecendo a natureza da expiação, no caso do aborto criminoso: “É dessa forma que a mulher e o homem acumpliciados nas ocorrências do aborto delituoso, mas principalmente a mulher, cujo grau de responsabilidade nas faltas dessa natureza é maior, à frente da vida que ela prometeu honrar com nobreza, na maternidade sublime, desajustam as energias psicossomáticas, com mais penetrante desequilíbrio do centro genésico, implantando nos tecidos da própria alma a sementeira de males que frutescerão mais tarde, em regime de produção a seu tempo certo”
“Isso ocorre não somente porque o remorso se lhes entranhe no ser, (...) mas também porque assimilam, inevitavelmente, as vibrações de angústia e desespero, e, por vezes, de revolta e vingança dos Espíritos que a Lei lhes reservara para filhos do próprio sangue, na obra da restauração do destino”.
“No homem, o resultado dessa ação aparece, quase sempre, em existência imediata àquela na qual se envolveu em compromissos desse tipo, na forma de moléstias testiculares, disendocrinias diversas, distúrbios mentais, com evidente obsessão por parte de forças invisíveis emanadas de entidades retardatárias que ainda encontram dificuldades para exculpar-lhes a deserção”.
Nas mulheres, as derivações surgem extremamente mais graves. O aborto provocado sem necessidade terapêutica revela-se matematicamente seguido por choque traumáticos no corpo espiritual tantas vezes quantas se repetir o delito de lesa maternidade, mergulhando as mulheres que o perpetram em angústias indefiníveis, além da morte, de vez que, por mais extensas se lhes façam as gratificações e os obséquios dos Espíritos amigos e Benfeitores, (...) mas se sentem diminuídas moralmente em si mesmas, com o centro genésico desordenado e infeliz, assim como alguém indebitamente admitido num festim brilhante, carregando uma chaga que a todo instante se denúncia”.