Com o diagnóstico precoce dessas malformações fetais, surge para a gestante e sua família a grave e difícil decisão entre deixar nascer uma criança portadora de deficiência física e/ou psíquica, ou praticar o abortamento eugênico que, diga-se de passagem, no Brasil não é legalmente permitido.
Uma vez mais a antiga polêmica sobre a existência da alma humana e o momento de sua criação em relação ao corpo confunde a ciência, a religião e a filosofia tradicional. Com efeito, os materialistas acham que o homem é um conglomerado de células, cuja vida flui do berço ao túmulo e nada mais; a religião dogmática acha que Deus cria a alma no momento mesmo da concepção ou meses depois desse fenômeno fisiológico; e a filosofia assume a posição correspondente ao idealismo de seus adeptos.
Parece que eles insistem em ignorar a verdade revelada pela Doutrina Espírita, mostrando que o homem não é o corpo de matéria orgânica animada, e sim um espírito eterno, usando ocasionalmente uma aparelhagem psicossomática para a sua evolução.
Desse modo, para o Espiritismo a malformação do feto está ligada a débitos pregressos da entidade reencarnante, com o prévio conhecimento dos pais no período de erraticidade (período que o espírito passa no plano espiritual entre uma e outra encarnação), ou mesmo durante o sono. Se o aborto eugênico for consagrado, será impossível a esses Espíritos endividados o acerto de suas contas com a lei divina ou natural.
Esse raciocínio não exclui o diagnóstico precoce e o tratamento do feto (...)
(...) se a gestante de um filho portador de anomalia física e/ou psíquica não alcançar esses avançados progressos da medicina fetal, ou se, mesmo tendo alcançado, a criança nascer portando deficiências, está evidente que estamos diante de débitos pregressos, porque, se assim não fosse, Deus teria falhado no seu atributo de soberana bondade e justiça, permitindo o nascimento de criaturas informes ou monstruosas, enquanto outras nascem com plena saúde e vigor!
Assim, o aborto eugênico não deve ser praticado em nenhuma circunstância e está correta a justiça humana em não permitir a sua realização, a despeito da pretensão de alguns materialistas de incluí-lo no rol dos abortos que não são criminosos nas reformas dos Códigos Penais do Brasil e do estrangeiro.
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