(...) quando a vítima for estuprada e do estupro resultar gravidez, a vítima poderá consentir na realização do aborto, que deverá ser realizado por médico; sendo ela incapaz (menor ou portadora de anomalia psíquica), o aborto deverá ser precedido do consentimento de seus pais ou de seu representante legal (tutor ou curador). Não é necessária autorização do juiz ou de quem quer que seja para a consumação do aborto de estuprada, bastando a prova do estupro, que pode ser obtida no próprio processo que apura o crime. Esta é à disposição da lei (Código Penal).
(...) as leis Divinas em qualquer doutrina, não recomenda a realização do aborto sentimental ou moral, embora reconheça que é uma decisão muito difícil para a vítima do estupro e sua família. Ocorrendo o caso concreto, é preciso ter presente que Deus, soberanamente justo e bom, só permitiu o crime do qual resultou a gravidez porque a ofendida é portadora de débitos relacionados com aquela situação, possivelmente no pretérito. Desse modo, antes da decisão sobre a realização ou não desse tipo de abortamento, a prudência recomenda muita reflexão, para que a situação da vítima, da entidade reencarnante e de seus familiares não se agrave ainda mais, perante a espiritualidade.
(...) por várias razões, mas principalmente porque vai impedir a reencarnação de um Espírito vinculado com aquelas circunstâncias, e ainda causar sérios problemas para a gestante, como, de resto, todo tipo de abortamento provoca no organismo.
Aborto a Luz do Espiritismo - Eliseu Florentino
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